Por forma a integrar outras instituições, quer do concelho, quer fora dele, na promoção da leitura pública, a Biblioteca Municipal Raul Brandão decidiu constituir, um acervo documental destinado ao empréstimo a Associações, Lares, Centros de Dia, ATL’s, Escolas, Infantários e Cafés.
Designamos este serviço por CAIXA-BIBLIOTECA e/ou BIBLIOCAFÉ (empréstimo a cafés), que consiste em disponibilizar em baús, lotes selecionados de livros de acordo com a orientação literária da instituição em causa. Estes deverão ser devolvidos no prazo de 2 meses havendo a hipótese da sua renovação caso não haja nenhuma instituição em lista de espera e o envio deste, bem como a sua devolução, ficarão a cargo da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
O seu pedido de empréstimo pode ser efetuado por email (biblioteca@cm-guimaraes.pt) ou por carta para a morada indicada nos contatos e localização, em informações, neste sitio.
Regulamentos
Caixa-Biblioteca
Regulamento Caixa-Biblioteca
(Acervo infantil)
Circulação de lotes de livros da Biblioteca Municipal Raul Brandão, pelas associações, lares, centros de dia, ATL’s, escolas e infantários do concelho de Guimarães.
1 - A Biblioteca Municipal Raul Brandão, integrada na Rede Nacional de Leitura Pública, tem como principal objetivo a promoção da Leitura Pública dentro dos princípios consignados no Manifesto da UNESCO, realizando ações e atividades que, de uma forma integrada, possam envolver outras instituições, quer do concelho, quer fora dele, dentro de princípios de cooperação e colaboração.
2 - Por este facto, foi decidido constituir-se um acervo documental, com o qual se organizaram lotes de livros destinados a colocar à disposição das associações, lares, centros de dia, ATL’s, escolas e infantários do concelho, interessados na divulgação do Livro e da Leitura e na ocupação dos tempos livres.
3 - Designamos por Caixa Biblioteca, cada lote de livros a enviar, acompanhado da respetiva relação e ficha que, a pedido das diferentes instituições, nos deverá ser devolvida nos prazos e condições que a seguir se indicam:
3.1- Cada instituição interessada comunicará com a Biblioteca Municipal Raul Brandão para tratar da requisição do lote de livros desejado;
3.2- Cada instituição só poderá requisitar um lote de livros de cada vez;
3.3- Os pedidos de requisição das Caixa Biblioteca, serão atendidos por ordem de chegada;
3.4- As instituições que não puderem ser contempladas, serão informadas telefonicamente do facto e da data previsível do envio do lote de livros requerido ou sua eventual troca;
3.5- Os livros serão devolvidos no prazo de 60 dias, havendo a hipótese da sua renovação, caso não haja nenhuma instituição em lista de espera;
3.6- O envio dos lotes de livros, bem como a sua devolução, ficarão a cargo da Biblioteca Municipal Raul Brandão;
3.7- As listas que acompanham os lotes de livros destinam-se a servir de inventário das obras emprestadas;
3.8- Será dada a possibilidade às instituições de solicitarem uma Caixa Biblioteca diferente das já existentes, nomeadamente livros de um autor específico ou sobre um tema em concreto (os serviços da biblioteca avaliarão a possibilidade, ou não, da sua constituição).
Bibliocafé
Regulamento Bibliocafé
(Acervo adulto)
Circulação de lotes de livros da Biblioteca Municipal Raul Brandão, pelas cafetarias e/ou outros estabelecimentos da cidade de Guimarães.
1 – A Biblioteca Municipal Raul Brandão, integrada na Rede Nacional de Leitura Pública, tem como principal objetivo a promoção do livro e da leitura e seguindo os princípios consignados no Manifesto da UNESCO sobre a Leitura Pública, realiza ações e atividades que incentivem e difundam o hábito pelo gosto da leitura que de um modo integrado possam envolver outras instituições ou estabelecimentos, em estreita cooperação e colaboração.
2 – Por este facto, foi decidido constituir-se um acervo documental, com o qual se organizam lotes de livros destinados a colocar à disposição dos estabelecimentos desta cidade, interessadas na divulgação do Livro e da Leitura, preenchendo criativamente o tempo livre dos seus clientes.
3 – Designamos por Caixa Biblioteca, cada lote de livros a enviar e solicitados para o efeito, acompanhado da respetiva relação e ficha, que a pedido dos diferentes estabelecimentos nos deverá ser devolvida nos prazos e condições que a seguir se indicam:
a) Cada estabelecimento interessado nesta iniciativa comunicará com a Biblioteca Municipal Raul Brandão para tratar da requisição do lote de livros desejado;
b) Cada estabelecimento só poderá requisitar um lote de livros de cada vez;
c) Os pedidos de requisição das Caixa Biblioteca, serão atendidos por ordem de chegada;
d) Os estabelecimentos que não puderem ser contempladas serão informadas, telefonicamente, do facto e da data previsível do envio do lote de livros requerido, ou sua eventual troca;
e) O envio dos lotes de livros, bem como a sua devolução, ficarão a cargo da Biblioteca Municipal Raul Brandão;
f) Os livros serão devolvidos no prazo de dois meses (60 dias), havendo a hipótese da sua renovação, caso não haja nenhum estabelecimento em lista de espera;
g) A devolução do lote de livros deve respeitar o prazo estabelecido, caso contrário será suspenso o seu direito de requisição;
h) A danificação ou extravio de algum livro ficará a cargo do responsável que terá de o substituir;
i) As listas que acompanham os lotes de livros destinam-se a servir de inventário das obras emprestadas;
j) Será dada a possibilidade aos estabelecimentos de solicitarem uma Caixa Biblioteca diferente das já existentes, nomeadamente alguns livros de um autor específico ou sobre um tema em concreto (os serviços da biblioteca avaliarão a possibilidade, ou não, da sua constituição).
4 – Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por telefone (253 421 262).